LEI Nº 2.822, DE 22 DE MARÇO DE 2000.

17/12/2019 - 10:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 


AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de uso comum do povo e passa a integrar o patrimônio disponível do Município a área de terreno medindo 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), que constitui parte de Área Institucional de propriedade desta municipalidade, localizada no Bairro Ibituruna desta Cidade, contendo os seguintes limites e confrontações: “Partindo do alinhamento da Av. Norival Guilherme Vieira e a Av. Dr. Mário Tourinho, segue pela Av. Dr. Mário Tourinho, rumo à Rua “44” a uma distância de 60,00m onde inicia esta descrição, ainda no mesmo alinhamento segue a uma distância de 20,00m; deflete à direita e segue limitando com área do Rotary Clube a uma distância de 50,00m; deflete à direita e segue limitando com parte da área da Delegacia do Trabalho a uma distância de 20,00m; deflete à direita e segue limitando com Área Institucional a uma distância de 50,00m até o ponto onde iniciou esta descrição”.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de terreno ora desafetada ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Montes Claros para a construção de sua sede.

Art. 3º - O prazo de reversão automática ao patrimônio do Município, em caso do não cumprimento da finalidade prevista no Artigo 2º desta Lei, é de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura da escritura pública de doação.

Art. 4º - O sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Montes Claros, na condição de donatário, fica obrigado a providenciar o recebimento da escritura pública de doação no prazo de 3 (três) meses a contar da publicação desta Lei, correndo por sua conta as despesas de lavratura, registro e outros emolumentos.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 22 de março de 2000.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal