LEI Nº 2.826, DE 1º DE ABRIL DE 2000.

13/12/2019 - 09:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal e contém outra providências.


O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 11,03 ( onze vírgula zero três por cento), a partir de 1º de abril de 2000, os vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 1º de abril de 2000.



JAIRO ATAÍDE VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL