Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal e contém outra providências.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 11,03 ( onze vírgula zero três por cento), a partir de 1º de abril de 2000, os vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 1º de abril de 2000.
JAIRO ATAÍDE VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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