Denomina vias públicas.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As Ruas popularmente conhecidas por “Rua H”, “Rua B”, “Rua D”, “Rua E”, “Rua J” e “Rua G”, localizadas no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Montes Claros – MG, passam a denominar-se, oficial e respectivamente, “Rua Ana Joaquina Rodrigues”, “Rua Benício Dias”, “Rua Daniel Pereira Guimarães”, “Rua Joaquim Melo” e “Rua Marcionílio dos Santos”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de abril de 2000.
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024