LEI Nº 2.828, 05 DE ABRIL DE 2000.

17/12/2019 - 11:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Morro Grande, inscrita no CNPJ sob o nº 01.782.708/0001-04, com sede à Fazenda Morro Grande, s/nº Distrito de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de abril de 2000.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal