Dispõe sobre a desafetação de terrenos, autoriza permuta e contém outras providências.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas de sua característica de uso comum do povo e passam a integrar o patrimônio disponível do município, as áreas de terreno constituídas pelas Ruas nºs 99, 100, 113 e 114, localizadas no Bairro Ibituruna desta Cidade, representando uma área total de 11.870,00m² (onze mil, oitocentos e setenta metros quadrados), possuindo cada uma das Ruas, no que se refere às suas áreas ora desafetadas por esta Lei, os seguintes limites e confrontações”
“Rua 99 (área desafetada 3.133,00m²), limitando ao Norte com os lotes nºs. “6”, “7”, “8”, “9”, “10”, “11” e “14” da quadra IA na distância aproximada de 250,00m; ao Sul limita com os lotes nºs. “1”, “5”, “6”, “9”, “10”, “13”, “14”, “17”, “18”, “21”, “23” e “24”, da quadra 179, na distância de 232,00m aproximadamente; a Leste, limita com parte da Avenida H na distância de 13,00m e a Oeste limita com com parte da Rua 111, na distância aproximada de 13,00m”.
“Rua 100 (área desafetada 2.470,00m²), limitando ao Norte com os lotes nºs. “2”, “3”, “4”, “7”, “8”, “11”, “12”, “15”, “16”, “19”, “20” e “22”, da quadra 179, na distância aproximada de 180m; ao Sul limita com os lotes nºs. “1”, “4”, “5”, “8”, “9”, “12”, “13”, “16”, “17”, “20” e “21” da quadra 178, na distância aproximada de 190m; a Leste, limita com parte da Avenida H na distância de 13,00m e, a Oeste, limita com parte da Rua 111, na distância aproximada de 13,00m”.
“Rua 113 (área desafetada 3.037,64m²) limitando ao Norte com a quadra 181, na distância aproximada de 236,00m; ao Sul limita com os lotes nºs. “4”, “5”, “12”, “13”, “16” e “17” da quadra IA, na distância aproximada de 231,33m; a Leste, limita com parte da Avenida H, na distância de 14,00m e, a Oeste, limita com parte da Rua 111, na distância aproximada de 13,00m”.
“Rua 114 (área desafetada 3.229,36m²), limitando ao Norte com os lotes nºs. “1”, “2”, “3”, “4”, “5”, “12” e “13” da quadra IA, na distância aproximada de 248,41m; ao Sul limita com os lotes nºs “6”, “7”, “8”, “9”, “10”, “11”, “14”, “15” e “16”, da quadra IA, na distância aproximada de 248,41m e, a Oeste, limita com parte da Rua 111, na distância aproximada de 13,00m”.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar as áreas ora desafetadas, descritas no Artigo anterior, por 22 (vinte e dois) lotes, de nºs. “1” a “22”, que integram a quadra nº 170 do loteamento Ibituruna nesta Cidade, constituindo uma área total de 11.870,00m² (onze mil, oitocentos e setenta metros quadrados), de propriedade da MERCAIMÓVEL – Incorporadora e Mercantil de Imóveis S/C Ltda., inscrita no CGC sob o nº 50.455.823/0001-80, com sede no referido Bairro Ibituruna, cuja área tem os seguintes limites e confrontações:
“Ao Norte, limita com a Rua 105 na distância de 191,00m; ao Sul, limita com a Rua 104 na distância de 203,00m; a Leste, limita com os lotes “23” e “24” na distância de 60,00m e, a Oeste, limita com a Rua 99, na distância de 74,00m”.
Parágrafo Único – A área de que trata o “caput” deste Artigo possui valor equivalente ao total das áreas desafetadas a serem permutadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de abril de 2000.
Prefeito Municipal
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