LEI Nº 2.831, DE 11 DE ABRIL DE 2000.

18/12/2019 - 11:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILLAGE DO LAGO, inscrita no CNPJ nº 21.369.525/0001-79, com sede a Av. Perimetral II, nº 1881, Bairro Village do Lago, nesta cidade de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de abril de 20000.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal