Dispõe sobre a Instituição da “Semana de Incentivo à Doação de Órgãos Humanos para Transplantes”.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana de Incentivo à Doação de Órgãos Humanos para Transplantes” a ser realizada anualmente, de 12 a 19 de fevereiro.
Parágrafo Único – O programa das atividades da “Semana de Incentivo à Doação de Órgãos Humanos para Transplantes” será estabelecido pela Secretaria da Saúde e pelo SUS (Sistema Unificado de Saúde), visando o aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para o incentivo à doação de órgãos humanos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de abril de 2000.
Prefeito Municipal
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