LEI Nº 2.832, DE 11 DE ABRIL DE 2000.

18/12/2019 - 11:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Dispõe sobre a Instituição da “Semana de Incentivo à Doação de Órgãos Humanos para Transplantes”.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a “Semana de Incentivo à Doação de Órgãos Humanos para Transplantes” a ser realizada anualmente, de 12 a 19 de fevereiro.

 

Parágrafo Único – O programa das atividades da “Semana de Incentivo à Doação de Órgãos Humanos para Transplantes” será estabelecido pela Secretaria da Saúde e pelo SUS (Sistema Unificado de Saúde), visando o aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para o incentivo à doação de órgãos humanos.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de abril de 2000.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal