SUPRIME ALÍNEA (E) DO ARTIGO 3º, DA LEI 2.779, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suprimida a alínea (e) do artigo 3º da Lei 2.779, de 16 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de maio de 2000.
Prefeito Municipal
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