LEI Nº 2.835, DE 02 DE MAIO DE 2000.

17/12/2019 - 11:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPRIME ALÍNEA (E) DO ARTIGO 3º, DA LEI 2.779, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica suprimida a alínea (e) do artigo 3º da Lei 2.779, de 16 de novembro de 1999.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de maio de 2000.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal