INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO ISSQN E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal de Regularização Fiscal e de Incentivo à Geração de Emprego e Renda, mediante concessão dos incentivos fiscais estabelecidos nesta lei, em favor de contribuintes do ISSQN.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder remissão de dívidas referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e das Taxas decorrentes do Poder de Fiscalização, nos seguintes casos:
remissão total do ISSQN e taxas de fiscalização em atraso até o ano de 1999, para empresas que tenham faturamento médio mensal de até R$6.000,00 (seis mil reais);
remissão total do ISSQN e taxas de fiscalização em atraso até 1999, para profissionais liberais e autônomos.
Parágrafo Único – A remissão de que trata este artigo somente será concedida aos contribuintes que quitarem integralmente o referido tributo, alusivo ao exercício fiscal de 2000.
Art. 3º - As empresas que gozarem dos benefícios fiscais previstos nesta lei deverão manter-se em situação regular para com o fisco municipal durante todo o exercício de 2000, sob pena de perderem o aludido incentivo.
Art. 4º - A presente lei será regulamentada por decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 12 de maio de 2000.
Jairo Ataíde Vieira
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