LEI Nº 2.836, DE 12 DE MAIO DE 2000.

19/12/2019 - 07:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO ISSQN E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal de Regularização Fiscal e de Incentivo à Geração de Emprego e Renda, mediante concessão dos incentivos fiscais estabelecidos nesta lei, em favor de contribuintes do ISSQN.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder remissão de dívidas referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e das Taxas decorrentes do Poder de Fiscalização, nos seguintes casos:

  1. remissão total do ISSQN e taxas de fiscalização em atraso até o ano de 1999, para empresas que tenham faturamento médio mensal de até R$6.000,00 (seis mil reais);

 

  1. remissão total do ISSQN e taxas de fiscalização em atraso até 1999, para profissionais liberais e autônomos.

 

Parágrafo Único – A remissão de que trata este artigo somente será concedida aos contribuintes que quitarem integralmente o referido tributo, alusivo ao exercício fiscal de 2000.

 

Art. 3º - As empresas que gozarem dos benefícios fiscais previstos nesta lei deverão manter-se em situação regular para com o fisco municipal durante todo o exercício de 2000, sob pena de perderem o aludido incentivo.

 

Art. 4º - A presente lei será regulamentada por decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 12 de maio de 2000.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal