LEI Nº 2.839, DE 30 DE MAIO DE 2000.

17/12/2019 - 11:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DA DIVINA MISERICÓRDIA, inscrita no CNPJ nº 03.555.203/0001-32, com sede na Av. Três Poderes, 290 – Renascença, nesta cidade de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 30 de maio de 2000.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal