LEI Nº 2.844, DE 19 DE JUNHO DE 2000.

13/12/2019 - 09:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.


A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de 2º (segunda) IGREJA DE DEUS AVIVAMENTO BÍBLICO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.218.603/0001-95, com sede na Rua Rio Verde, nº 85, Bairro São Judas Tadeu, no Município de Montes Claros-MG.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 19 de junho de 2000.




Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal