Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de 2º (segunda) IGREJA DE DEUS AVIVAMENTO BÍBLICO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.218.603/0001-95, com sede na Rua Rio Verde, nº 85, Bairro São Judas Tadeu, no Município de Montes Claros-MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 19 de junho de 2000.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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