LEI Nº 2.845, DE 06 DE JULHO DE 2000.

18/12/2019 - 11:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina logradouro público.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se oficialmente Praça Jacques DeMolay, a praça localizada no cruzamento da Avenida Cula Mangabeira, com Avenida Donato Quintino, no bairro Santo Expedito, nesta cidade de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 06 de julho de 2000.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal