LEI Nº 2.848, DE 06 DE JULHO DE 2000.

18/12/2019 - 11:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL À SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do ISSQN. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza à Sociedade Rural de Montes Claros sobre a venda de ingressos para acesso ao recinto do Parque de Exposições durante a realização da XXVI Exposição Agropecuária de Montes Claros, no período de 01 a 09 de julho de 2000.

 

Art. 2º - A Sociedade Rural de Montes Claros, como condição para se beneficiar da isenção de que trata esta Lei, fica obrigada a conceder acesso gratuito à população, às dependências do Parque de Exposições, no dia 03 de julho de 2000, data do aniversário desta Cidade.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 06 de julho de 2000.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal