LEI Nº 2.851, DE 06 DE JULHO DE 2000.

18/12/2019 - 11:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.259, de 10 de julho de 1997, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de AÇÃO COMUNITÁRIA PARA DESENVOLVIMENTO SÓCIO-CULTURAL (ACDESC), inscrita na CNPJ sob o nº 03.373.036/0001-09, com sede na Rua Seringueira, nº 1.135, Bairro Planalto II, nesta cidade de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 06 de julho de 2000.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal