CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.259, de 10 de julho de 1997, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de AÇÃO COMUNITÁRIA PARA DESENVOLVIMENTO SÓCIO-CULTURAL (ACDESC), inscrita na CNPJ sob o nº 03.373.036/0001-09, com sede na Rua Seringueira, nº 1.135, Bairro Planalto II, nesta cidade de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 06 de julho de 2000.
Prefeito Municipal
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