LEI Nº 2.852, DE 06 DE JULHO DE 2000.

18/12/2019 - 11:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Desafeta de sua característica de bem de uso comum do povo, transfere-o para patrimônio disponível do Município, autoriza permuta e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de uso comum do povo a área de terreno abaixo descrita:

 

I – Uma área de terreno de propriedade pública situada à Rua Lagoa Santa, no Bairro Tiradentes, nesta Cidade, medindo 262,50m² (duzentos e sessenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), com os seguintes limites:

 

Partindo do alinhamento da Rua Lagoa Santa e Rua “10”, segue pelo alinhamento da dita Rua Lagoa Santa a uma distância de 15,00m; deflete à esquerda e segue limitando com o lote 01 a uma distância de 17,50m; deflete à esquerda e segue limitando com o lote 03 a uma distância de 15,00, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua “10”, a uma distância de 17,50m até o ponto de origem desta descrição”.

 

Parágrafo Único – A área de terreno ora desafetada de sua característica de uso comum do povo, passa ao patrimônio disponível do Município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de terreno descrita no art. 1º pelos lotes 18 e 21, da Quadra nº 12, conforme assentado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, sob o nº 04, matrícula nº 15.177, fls. 011, do livro 2-1-AD e Registro nº 04, matrícula 15.178, fls. 132, do livro 2-2-AD, ocupados para o prolongamento da Rua “B”, do antigo Bairro Tabajaras, hoje Bairro Tancredo Neves, nesta Cidade, de propriedade do Sr. DARCY DOS REIS FERREIRA ROCHA.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 06 de julho de 2000.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal