Institui o Dia Municipal da Bíblia.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Bíblia.
Parágrafo Único – A data instituída por esta Lei será comemorada anualmente no dia 10 de setembro, com atividades na sociedade e Escolas Municipais tais como religiosas e de formação bíblica, tendo a participação direta da família.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 18 de agosto de 2000.
Prefeito Municipal
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