LEI Nº 2.855, DE 18 DE AGOSTO DE 2000.

18/12/2019 - 07:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Institui o Dia Municipal da Bíblia.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Bíblia.

 

Parágrafo Único – A data instituída por esta Lei será comemorada anualmente no dia 10 de setembro, com atividades na sociedade e Escolas Municipais tais como religiosas e de formação bíblica, tendo a participação direta da família.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 18 de agosto de 2000.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal