LEI Nº 2.858, DE 08 DE SETEMBRO DE 2000.

18/12/2019 - 07:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua “A”, localizada no Bairro Clarindo Lopes, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente “Rua Dona Bio Monção”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 08 de setembro de 2000.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal