Denomina Centro Oftalmológico.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se oficialmente Centro Oftalmológico Dr. Geraldo Atayde Sobrinho, a ala de oftalmologia do Hospital Alpheu Gonçalves de Quadros, nesta cidade de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de outubro de 2000.
Prefeito Municipal
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