LEI Nº 2.863, DE 05 DE OUTUBRO DE 2000.

18/12/2019 - 11:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Centro Oftalmológico.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se oficialmente Centro Oftalmológico Dr. Geraldo Atayde Sobrinho, a ala de oftalmologia do Hospital Alpheu Gonçalves de Quadros, nesta cidade de Montes Claros.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de outubro de 2000.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal