LEI Nº 2865, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000.

18/12/2019 - 07:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua “B”, localizada no Bairro Bela Vista, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente “Rua Gertrudys Gusmão”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de Outubro de 2000.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal