LEI Nº 2866, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000.

18/12/2019 - 08:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAZENDA MATOS, inscrita no CNPJ sob o nº 21.371.901/0001-60, com sede na localidade Fazenda Matos, Distrito de Santa Rosa de Lima, neste Município de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de outubro de 2000.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal