LEI Nº 2.870, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000.

18/12/2019 - 08:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Denomina Próprio Municipal.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Estádio de futebol localizado no Bairro Planalto, nesta cidade de Montes Claros – MG., passa a denominar-se oficialmente “Estádio Dr. Lúcio Malveira”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de outubro de 2000.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal