LEI Nº 2.873, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000.

18/12/2019 - 11:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Logradouro Público.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Barragem em construção no Distrito de Miralta, neste Município, passa a denominar-se oficialmente “Barragem Manoel de Moura”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 29 de novembro de 2000.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal