Denomina Logradouro Público.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Barragem em construção no Distrito de Miralta, neste Município, passa a denominar-se oficialmente “Barragem Manoel de Moura”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 29 de novembro de 2000.
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024