LEI Nº 2.875, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000.

18/12/2019 - 11:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina logradouro público.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A praça localizada na Av. João XXIII, em frente ao nº 502, esquina com a Rua João Paculdino, Bairro Edgar Pereira, nesta cidade de Montes Claros – MG., passa a denominar-se oficialmente “Praça Etelvina Antunes da Silveira”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de novembro de 2000.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal