LEI Nº 2.878, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

18/12/2019 - 11:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Vias Públicas.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As Avenidas popularmente conhecidas como Avenidas “M”, “N” e “H”, todas localizadas no Bairro Parque Morada do Sol, nesta Cidade, passam a denominar-se oficialmente, Avenidas Alcebiades Santos, Milton Durães Almeida e Nilson Espoletão Dias da Silva, respectivamente.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 22 de Dezembro de 2000.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal