LEI Nº 2.879, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

18/12/2019 - 11:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Vias Públicas.

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As Ruas popularmente conhecidas como “48”, “49” e “53”, todas localizadas no Bairro Parque Morada do Sol, nesta Cidade, passam a denominar-se oficialmente Ruas Dr. João Nivaldo Peres Souto, Moacir Almeida e Profª. Gecy Lima Tolentino, respectivamente.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 22 de Dezembro de 2000.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal