LEI Nº 2.882, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

18/12/2019 - 11:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Avenida popularmente conhecida como Avenida “N”, localizada no Bairro Parque Morada do Sol, nesta Cidade; passa a denominar-se oficialmente Avenida Waldyr Rametta.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de Dezembro de 2000.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal