Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 2.856, de 31 de agosto de 2000.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso V, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.856, de 31 de agosto de 2000, que instituiu o Conselho de Alimentação Escolar neste Município, passa a vigorar com o seguinte teor:
“V – 01 (um) representante de outro segmento da sociedade local.”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de Dezembro de 2000.
Prefeito Municipal
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