LEI Nº. 2.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

18/12/2019 - 11:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 2.856, de 31 de agosto de 2000.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso V, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.856, de 31 de agosto de 2000, que instituiu o Conselho de Alimentação Escolar neste Município, passa a vigorar com o seguinte teor:

V – 01 (um) representante de outro segmento da sociedade local.”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de Dezembro de 2000.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal