Dispõe sobre apoio ao esportista.
O Povo do município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Esportista domiciliado neste Município, que alcançar título em nível estadual, nacional ou mundial, terá a garantia de toda a estrutura para participar das competições que o título conquistado o permite.
Art. 2º - A garantia desta estrutura será fornecida pelo Município e definida na regulamentação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 27 de março de 2001.
Prefeito Municipal
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