LEI Nº 2.888, DE 27 DE MARÇO DE 2001.

18/12/2019 - 11:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Dispõe sobre apoio ao esportista.

 

O Povo do município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Esportista domiciliado neste Município, que alcançar título em nível estadual, nacional ou mundial, terá a garantia de toda a estrutura para participar das competições que o título conquistado o permite.

 

Art. 2º - A garantia desta estrutura será fornecida pelo Município e definida na regulamentação desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 27 de março de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal