LEI Nº 2.893, DE 07 DE MAIO DE 2001.

18/12/2019 - 09:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Denomina Escola Municipal “Profª. Maria Fagundes Lopes.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se oficialmente “Escola Municipal Professora Maria Fagundes Lopes”, a Escola Municipal localizada no Bairro Santo Amaro, nesta Cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 07 de maio de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal