Denomina Ginásio Municipal “Ana Lopes”.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Ginásio Municipal Ana Lopes”, o Ginásio em construção no Parque Municipal Milton Prates.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 07 de maio de 2001.
Prefeito Municipal
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