LEI Nº 2.896, DE 07 DE MAIO DE 2001.

18/12/2019 - 11:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Fundação Sara Alburquerque Costa”, inscrita no CNPJ sob o nº 02.663.494/0001-10 com sede à Rua Santos Leite, nº 34, Vila Guilhermina, Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 07 de maio de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal