Altera a Lei Municipal nº 2.886, de 27 de janeiro de 2001, que Institui Semanas Mensais de Conscientização – Campanhas Educativas.
O povo do Município de Montes Claros (MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.886, de 27 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- “A Semana Municipal das Artes e Tradições Culturais, será de 21 a 28 de fevereiro;
- A Semana Municipal do Meio Ambiente, será de 01 a 07 de junho;
- A Semana Municipal da Família, será do dia 12 a 19 de agosto.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 16 de maio de 2001.
Prefeito Municipal
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