LEI Nº 2.899, DE 16 DE MAIO DE 2001.

23/12/2019 - 10:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Altera a Lei Municipal nº 2.886, de 27 de janeiro de 2001, que Institui Semanas Mensais de Conscientização – Campanhas Educativas.

O povo do Município de Montes Claros (MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.886, de 27 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

- “A Semana Municipal das Artes e Tradições Culturais, será de 21 a 28 de fevereiro;

- A Semana Municipal do Meio Ambiente, será de 01 a 07 de junho;

- A Semana Municipal da Família, será do dia 12 a 19 de agosto.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 16 de maio de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal