LEI Nº 2.900, DE 24 DE MAIO DE 2001.

18/12/2019 - 09:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Altera a Lei Municipal nº 2.824, de 27 de março de 2000, que alterou a Lei 2.779, de 16 de novembro de 1999, que estabelece normas disciplinadoras do serviço de Moto-Taxi neste Município e dá Outras Providências.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A letra “b”, do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.779, de 16 de novembro de 1999, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 2.824, de 27 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º - (...)

 

Parágrafo Único – (...)

 

b) estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos do art. 5º.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 24 de maio de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal