Altera a Lei Municipal nº 2.824, de 27 de março de 2000, que alterou a Lei 2.779, de 16 de novembro de 1999, que estabelece normas disciplinadoras do serviço de Moto-Taxi neste Município e dá Outras Providências.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A letra “b”, do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.779, de 16 de novembro de 1999, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 2.824, de 27 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
Parágrafo Único – (...)
b) estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos do art. 5º.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 24 de maio de 2001.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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