Altera Lei Municipal nº 1.421, de 05 de agosto de 1983 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.421, de 05 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica fixada a proporção de um (01) táxi para cada 3.000 (três mil) habitantes deste Município, respeitados os direitos dos atuais proprietários.”
Art. 2º - A liberação de novas placas, quando autorizada pela Prefeitura, será procedida pelo Sindicato dos condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Montes Claros, mediante aprovação da maioria dos atuais proprietários.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de maio de 2001.
Prefeito Municipal
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