LEI Nº 2.901, DE 28 DE MAIO DE 2001.

18/12/2019 - 09:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Altera Lei Municipal nº 1.421, de 05 de agosto de 1983 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.421, de 05 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica fixada a proporção de um (01) táxi para cada 3.000 (três mil) habitantes deste Município, respeitados os direitos dos atuais proprietários.”

Art. 2º - A liberação de novas placas, quando autorizada pela Prefeitura, será procedida pelo Sindicato dos condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Montes Claros, mediante aprovação da maioria dos atuais proprietários.

Art. 3º - Não será feita a liberação de placas a quem, já tendo sido proprietário de táxi neste Município, houver transferido a sua propriedade a terceiros, salvo em caso de decisão do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Montes Claros, através de assembléia dos seus associados.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de maio de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal