CONVALIDA ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTES AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1998.
O povo do município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam convalidados, sob a forma de Créditos Especiais, os Créditos Suplementares abertos ao Orçamento do Município de Montes Claros, do exercício financeiro de 1998, no valor de R$ 389.366,28 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 30 de maio de 2001.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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