LEI Nº 2.905, DE 30 DE MAIO DE 2001.

18/12/2019 - 09:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

CONVALIDA ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTES AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1998.

 

O povo do município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam convalidados, sob a forma de Créditos Especiais, os Créditos Suplementares abertos ao Orçamento do Município de Montes Claros, do exercício financeiro de 1998, no valor de R$ 389.366,28 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 30 de maio de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal