LEI Nº 2.906, DE 30 DE MAIO DE 2001.

18/12/2019 - 09:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ATENEU E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação Desportiva Ateneu.

 

Art. 2º - Para atender ao repasse de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, com a seguinte dotação:

 

16.01-08.46.224/4037-3231 – Transferência à Associação Desportiva Ateneu.

 

Art. 3º - Como recurso à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo 2º, fica anulada parcialmente, no valor que menciona, a seguinte dotação:

 

16.02.-08.46.224/1045-4140 – Construção e Reforma de Infra-estrutura Desportiva.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 30 de maio de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal