LEI Nº 2.907, DE 05 DE JUNHO DE 2001.

18/12/2019 - 09:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Institui Dias Mensais de Conscientização, Confraternização, Campanhas Educativas e dá outras providências.

 

O povo do município de Montes Claros (MG), através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam instituídos pela Câmara Municipal de Montes Claros, Dias Mensais de Conscientização, Confraternização e Campanhas Educativas, conforme descrição abaixo:

 

Dia Municipal dos Pais na Escola”

 

Primeiro Encontro: sexta-feira, da quarta semana do mês de maio;

Segundo Encontro: sexta-feira, da terceira semana do mês de setembro;

Terceiro Encontro: sexta-feira, da segunda semana do mês de dezembro.

 

Art. 2º - Será criado um logotipo informativo que representa os temas específicos das atividades educativas de cada encontro comunitário.

Art. 3º - A Secretaria de Educação Municipal, através de sua organização governamental, dará o respaldo necessário para execução deste evento educativo e familiar.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de junho de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal