Institui Dias Mensais de Conscientização, Confraternização, Campanhas Educativas e dá outras providências.
O povo do município de Montes Claros (MG), através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos pela Câmara Municipal de Montes Claros, Dias Mensais de Conscientização, Confraternização e Campanhas Educativas, conforme descrição abaixo:
“Dia Municipal dos Pais na Escola”
Primeiro Encontro: sexta-feira, da quarta semana do mês de maio;
Segundo Encontro: sexta-feira, da terceira semana do mês de setembro;
Terceiro Encontro: sexta-feira, da segunda semana do mês de dezembro.
Art. 2º - Será criado um logotipo informativo que representa os temas específicos das atividades educativas de cada encontro comunitário.
Art. 3º - A Secretaria de Educação Municipal, através de sua organização governamental, dará o respaldo necessário para execução deste evento educativo e familiar.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de junho de 2001.
Prefeito Municipal
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