LEI Nº 2.909, DE 07 DE JUNHO DE 2001.

18/12/2019 - 09:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

 

O povo do Município de Montes Claros(MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as despesas dos seguintes órgãos:

 

01 – ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

 

1.1– Unidade Orçamentária: Gabinete do Secretário:

 

 

Projeto/Atividades: Manutenção do Gabinete e Serviços Técnicos Administrativos: Valor R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);

 

Projeto/Atividades: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente: Valor R$10.000,00 (dez mil reais).

 

2- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DIREITOS DO CIDADÃO:

 

2.1– Unidade Orçamentária: Gabinete do Secretário:

 

Projeto/Atividades: Manutenção do Gabinete e Serviços Técnicos Administrativos: Valor R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);

 

Projeto/Atividades: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente: Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

2.2Unidade Orçamentária: Guarda Municipal:

 

Projeto/Atividades: Implantação e Manutenção da Guarda: Municipal: Valor R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais);

 

Projeto/Atividades: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente: Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

3ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:

 

3.1– Unidade Orçamentária: Gabinete do Secretário:

 

Projeto/Atividades: Manutenção do Gabinete e Serviços Técnicos Administrativos: Valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);

 

Projeto/Atividades: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente: Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º - Como recurso à abertura do crédito a que se refere o artigo 1º, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) a seguinte dotação:

08.02-03.08.033.2042/3261 – Manutenção Serviços da Dívida.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 07 de junho de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Veira

Prefeito Municipal