Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
O povo do Município de Montes Claros(MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as despesas dos seguintes órgãos:
01 – ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
1.1– Unidade Orçamentária: Gabinete do Secretário:
Projeto/Atividades: Manutenção do Gabinete e Serviços Técnicos Administrativos: Valor R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
Projeto/Atividades: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente: Valor R$10.000,00 (dez mil reais).
2- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DIREITOS DO CIDADÃO:
2.1– Unidade Orçamentária: Gabinete do Secretário:
Projeto/Atividades: Manutenção do Gabinete e Serviços Técnicos Administrativos: Valor R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
Projeto/Atividades: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente: Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2.2– Unidade Orçamentária: Guarda Municipal:
Projeto/Atividades: Implantação e Manutenção da Guarda: Municipal: Valor R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais);
Projeto/Atividades: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente: Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3– ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
3.1– Unidade Orçamentária: Gabinete do Secretário:
Projeto/Atividades: Manutenção do Gabinete e Serviços Técnicos Administrativos: Valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
Projeto/Atividades: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente: Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º - Como recurso à abertura do crédito a que se refere o artigo 1º, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) a seguinte dotação:
08.02-03.08.033.2042/3261 – Manutenção Serviços da Dívida.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 07 de junho de 2001.
Jairo Ataíde Veira
Prefeito Municipal
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