LEI Nº 2.910, DE 26 DE JUNHO DE 2001.

18/12/2019 - 09:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL À SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a seguinte dotação:

 

14.01-07.40.183.4040 – Contribuição à Sociedade Rural de Montes Claros, para realização da 27ª Exposição Agropecuária de Montes Claros – EXPOMONTES 2001.

 

Art. 2º - Para fazer face à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor que menciona a seguinte dotação orçamentária:

 

14.03-07.40.183.4023 – Programa de Desenvolvimento Comunidades Rurais.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a conceder isenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, à Sociedade Rural de Montes Claros, sobre a venda de ingressos para acesso ao recinto do Parque de Exposições durante a realização da 27ª Exposição Agropecuária de Montes Claros – EXPOMONTES 2001, no período de 30 de junho a 08 de julho de 2001.

 

Art. 4º - A Sociedade Rural de Montes Claros, como condição para se beneficiar da isenção de que trata esta Lei, fica obrigada a conceder acesso gratuito à população, às dependências do Parque de Exposições, no dia 03 de julho de 2001, data do aniversário desta cidade.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 26 de junho de 2001.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal