DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBICAS.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As ruas popularmente conhecidas como “A”, “A1”, “B”, “C”, “D”, “E”, “G”, “I”, “J” e “Projetada”, todas localizadas no Bairro Maria Cândida, nesta cidade de Montes Claros – MG., passam a denominar-se, respectivamente, Ruas Visconde de Taunay, Amadeu Marques, Álvaro de Azevedo, Frank Teivora, Martins Pena, Paulo Eiró, Jorge Amado, Fagundes Varela, José Geraldo de Carvalho e Carlos de Andrade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de julho de 2001.
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024