LEI Nº 2912, DE 02 DE JULHO DE 2001.

18/12/2019 - 09:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBICAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As ruas popularmente conhecidas como “A”, “A1”, “B”, “C”, “D”, “E”, “G”, “I”, “J” e “Projetada”, todas localizadas no Bairro Maria Cândida, nesta cidade de Montes Claros – MG., passam a denominar-se, respectivamente, Ruas Visconde de Taunay, Amadeu Marques, Álvaro de Azevedo, Frank Teivora, Martins Pena, Paulo Eiró, Jorge Amado, Fagundes Varela, José Geraldo de Carvalho e Carlos de Andrade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de julho de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal