LEI Nº 2.914, DE 19 DE JULHO DE 2001.

18/12/2019 - 09:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nas Constituições Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar 101/2000 e Lei Federal 4320/64, as diretrizes de elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:

 

I – As prioridades e as Metas da Administração Pública Municipal;

II – A Organização e Estrutura dos Orçamentos;

III – As Diretrizes Gerais para a elaboração dos orçamentos e suas alterações;

IV – As Disposições Gerais e Finais.

 

CAPÍTULO I

 

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º - São prioridades da Administração Pública Municipal a manutenção, aquisição e desenvolvimento de bens e serviços para o cumprimento dos seus objetivos, bem como os seus compromissos de natureza social e financeiro.

 

Art. 3º - Constituem metas da Administração a serem priorizadas na proposta orçamentária para o exercício de 2002, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor e do Plano Plurianual, as constantes dos anexos I e II desta Lei.

 

Parágrafo Único – Na programação de investimentos em obras da administração direta e indireta será observado o seguinte:

 

- Os projetos já iniciados ou que não tenham sido concluídos no exercício anterior terão prioridade sobre os novos projetos.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º - O Projeto de Lei orçamentária a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal será constituído de:

 

I – Orçamento Fiscal compreendendo: O orçamento da Administração direta, seus fundos, órgãos e autarquias instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

II – Orçamento de investimentos das empresas públicas municipais;

III – Orçamento da Previdência dos servidores públicos municipais.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 5º - No Projeto de Lei Orçamentária os valores das receitas e despesas serão expressos em preços vigentes em 30 de junho de 2001.

 

Parágrafo 1º - Os valores da proposta orçamentária serão projetados para o exercício de 2002, com base nos índices de inflação verificado nos últimos 12 (doze) meses.

 

Parágrafo 2º - As despesas de custeio dos órgãos e das entidades que integram o orçamento, realizadas à conta do Tesouro Municipal, deverão ter como referência as despesas realizadas no exercício anterior e nos últimos 12 (doze) meses.

 

Art. 6º - Os recursos do município somente serão programados para atender as despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos, serviços da dívida, precatórios judiciários, demais despesas de custeios e contrapartidas em convênios.

 

Art. 7º - As despesas com pessoal ativo e inativo, dos poderes do município, observarão os limites mencionados no artigo 19 e 20 , da Lei complementar 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 8º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.

 

Art. 9º - Na estimativa das receitas deverão ser considerados:

 

a) Os fatores que possam influenciar a produtividade de cada fonte;

b) Os efeitos das modificações e atualizações da legislação tributária;

c) A modernização do sistema de arrecadação do Município;

d) A expansão do número de contribuintes.

 

Art. 10 – O Município, se necessário, fará a revisão e a atualização de sua legislação tributária.

 

Art. 11 – Fica o Poder Executivo obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência e os créditos inscritos na dívida ativa de natureza tributária ou não.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 12 – A Lei Orçamentária para o exercício do ano 2002 discriminará a Receita e Despesa Públicas, nos termos da Lei nº 4320/64 e das normas complementares.

 

Art. 13 – As categorias de programação serão identificadas no projeto de lei orçamentária por funções e sub-funções, programas, projetos e atividades.

 

Art. 14 – A Proposta Orçamentária poderá conter reservas de contingências vinculada aos respectivos orçamentos fiscais, em montante equivalente a, no máximo, 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida de cada um, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, sendo vedada, na forma do artigo 5º, III, b, da lei complementar nº 101/2000, sua utilização para outros fins.

 

Art. 15 – Não poderão ser apresentadas ao Projeto de Lei orçamentária emendas que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:

 

I – Recursos vinculados;

II – Contrapartidas obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município;

III – Recurso destinados a serviços da dívida, despesas com pessoal e encargos sociais.

 

Art. 16 – Ficam fazendo parte desta Lei os anexos I (Diretrizes, Objetivos e Metas) e II (Metas Fiscais).

 

Art. 17 – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 19 de julho de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO - I

 

DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA DE 2002.


01 - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

- Dotar a Administração Municipal de meios para coordenar, gerenciar e avaliar o desenvolvimento local;

- Manter o processo de Modernização e reforma administrativa, compreendendo as políticas de pessoal, organização e métodos de reestruturação organizacional;

- Elaborar, implementar e acompanhar o processo de planejamento como forma de otimizar a utilização dos recursos municipais;

- Envolver a iniciativa privada no processo de desenvolvimento econômico e social do município;

       - Implantar a reforma administrativa.

 

 

ADMINISTRAÇÃO

 

- Criar as condições necessárias para execução das atividades de administração, adequando e modernizando as ações de gerenciamento e recursos públicos;

- Manter todas as atividades dos órgãos da administração;

- Modernizar e ampliar o sistema de informatização dos órgãos da administração;

- Reestruturar o plano de cargos e salários e valorizar o servidor público municipal;

- Contratar serviços de consultoria e assistência técnica;

- Promover o treinamento de recursos humanos;

- Divulgar oficialmente e sistematicamente as ações do município;

- Defender o interesse público municipal no processo judiciário;

- Adquirir máquinas, veículos, equipamentos e material permanente;

- Construir, ampliar, adequar e reformar prédios e instalações municipais.

 

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

- Orientar o desenvolvimento do município, adequar as legislações urbanísticas às realidades emergentes, maximizar e racionalizar a utilização dos recursos públicos municipais;

- Planejar, coordenar, e acompanhar os serviços e as ações dos órgãos da administração;

- Manter o processo de ampliação e modernização do Cadastro Técnico Municipal;

- Elaborar, implementar e acompanhar a execução do Planejamento Urbano;

- Elaborar, executar e acompanhar o planejamento orçamentário;

-  Implantar o Instituto de Desenvolvimento da Administração Municipal.

 

 

FINANÇAS PÚBLICAS

 

- Aperfeiçoar e adequar o sistema de tributação, fiscalização, arrecadação e controle, visando o fortalecimento das finanças do Município;

- Informatizar os serviços de administração de receitas e controle interno;

- Promover o treinamento dos recursos humanos;

- Contratar serviços de Consultoria e de Assistência Técnica;

- Promover a revisão e atualização da Legislação Tributária.


02 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

- Criar, fomentar e apoiar programas de ações voltadas para o desenvolvimento da produção agropecuária;

- Promover e incentivar as diversas formas de organização da população rural;

- Dotar o Município de infra-estrutura visando dinamizar a produção e o abastecimento;

- Promover a melhoria das condições sanitárias dos produtos e subprodutos agropecuários;

- Ampliar e melhorar a infra-estrutura hídrica rural;

- Perfurar e equipar poços tubulares, instalar e ampliar redes hidráulicas, caixas d’água, bombas e moto bombas;

- Construir barragens médias e pequenas;

- Ampliar e melhorar a infra-estrutura de eletrificação rural;

- Fomentar programas de apoio aos pequenos e micros produtores rurais: PAPP - SERVAS - PARATERRA;

- Propiciar aos pequenos produtores rurais acesso aos serviços de mecanização agrícola;

- Construir, ampliar e conservar estradas vicinais;

- Pavimentação dos acessos aos distritos;

- Construir pontes, mataburros e manilhamento;

- Adquirir veículos, máquinas e equipamentos;

- Ampliar e reformar as instalações da Ceanorte e dos Mercados.


03 - EDUCAÇÃO

 

- Promover o desenvolvimento educacional do Município, universalizando o acesso da população ao ensino, especialmente, o fundamental e a educação infantil;

- Ampliar a oferta de vagas e melhorar a qualidade do ensino fundamental e da educação infantil;

- Proporcionar a comunidade estudantil as condições necessárias à sua participação integral nas atividades do ensino;

- Promover a melhoria qualitativa das práticas educacionais do Município e integrar a comunidade;

- Promover a democratização e a descentralização administrativa, pedagógica e financeira das escolas municipais;

- Manter atividades - meio necessárias ao funcionamento do ensino;

- Promover a divulgação e publicidade das ações desenvolvidas pela Educação;

- Promover o treinamento e a capacitação de recursos humanos;

- Informatizar os serviços vinculados ao ensino;

- Implementar o levantamento estatístico;

- Manter e ampliar o atendimento da educação infantil: pré-escola, creches, centro de convívios;

- Construir, ampliar e reformar unidades da Educação infantil;

- Manter e ampliar o atendimento do Ensino fundamental e médio;

- Construir, ampliar, reformar e adequar a rede física escolar do ensino fundamental;

- Adquirir veículos, móveis, utensílios, equipamento e material permanente;

- Adquirir material didático-escolar;

- Manter programas de transporte escolar e suplementação alimentar;

- Manter programas de apoio à educação de jovens e adultos e do ensino especial;

- Ampliar e descentralizar a biblioteca pública municipal;

- Construir, reformar e manter núcleo de ensino do programa de educação de jovens e adultos;

 

04 - CULTURA

 

- Apoiar e promover as atividades artísticas e culturais do Município;

- Preservar o patrimônio histórico e cultural do Município;

        - Promover o intercâmbio cultural;

        - Universalizar e valorizar a cultura local;

- Apoiar e incentivar as organizações culturais;

- Identificar e catalogar as manifestações culturais do Município;

- Promover, valorizar e divulgar os eventos culturais;

- Divulgar as vantagens das leis do incentivo à cultura junto aos empresários;

- Informatizar e equipar os espaços culturais do Município;

- Construir, ampliar, reformar prédios e instalações necessárias ao desenvolvimento das atividades artísticas e culturais.

 

05 - ESPORTE E LAZER

 

- Incentivar e manter as práticas esportivas e de lazer no Município;

- Incentivar e apoiar as entidades desportivas do Município;

- Promover o intercâmbio e as competições nas diversas modalidades esportivas;

- Incentivar e apoiar o futebol varzeano e amador;

        - Construir, ampliar, reformar e adequar a infra-estrutura esportiva;

        - Construir Vila Olímpica: Estádio Municipal/ Ginásio poliesportivo;

- Adquirir equipamentos e materiais esportivos.

 

 

06 - HABITAÇÃO

 

- Viabilizar o acesso da população carente a programa de habitação popular;

- Promover a urbanização e a humanização de áreas especiais;

- Viabilizar a regularização de loteamentos e habitações populares;

- Incentivar e apoiar programas de habitação popular;

- Promover a remoção e proteção das famílias em áreas de risco;

- Celebrar convênios com a COPASA/CEMIG para aquisição de materiais e instalações de Água/Esgoto/Luz;

- Implantar o fundo de habitação popular;

- Promover a legalização fundiária de áreas públicas municipal ocupadas por famílias de baixa renda.

 

07 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

- Promover o desenvolvimento comercial e industrial de Montes Claros;

- Incentivar e apoiar a instalação de novos empreendimentos no Município;

- Estabelecer parcerias que contribuam para estimular a implantação de novos empreendimentos;

- Divulgar as potencialidades industriais e comerciais do Município;

- Promover, incentivar e valorizar o comércio e a indústria locais através de feiras, mostras e exposições;

- Fomentar atividades geradoras de emprego e renda;

- Ampliar e adequar a infra-estrutura industrial e comercial do Município;

- Fortalecer e estimular a Micro e Pequena Empresa;

- Promover o desenvolvimento da agro-indústria no Município;

- Desenvolver programas de apoio e capacitação técnica empresarial;

- Construir o centro de convenções;

- Implantar o Fundo de desenvolvimento industrial;

- Promover a ligação do Distrito Industrial com o Anel Rodoviário Norte.

 

08 - TURISMO

 

- Criar condições para o aproveitamento do potencial turístico do Município;

- Viabilizar o turismo como oportunidade de lazer e geração de emprego e renda;

- Divulgar as potencialidades turísticas do Município;

 

 

09 - SAÚDE

 

- Manter atividades - meio necessárias ao funcionamento do Sistema de Saúde Municipal;

- Informatizar os serviços da Rede Municipal de Saúde;

- Expandir a oferta e melhorar a qualidade dos Serviços de Saúde no Município;

- Implantar o Programa de Saúde Mental, ampliar os Programas de Saúde da Família, da Mulher e da Criança;

- Manter, ampliar e reformar a rede física de saúde;

- Manter e adquirir veículos, equipamentos e material permanente para o setor de saúde;

- Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;

- Criar parcerias com entidades que atuam no setor de saúde;

- Manter o controle e erradicação de doenças transmissíveis;

- Intensificar as ações de fiscalização e inspeção sanitária;

- Contratar e treinar pessoal na área de saúde.


10 - MEIO AMBIENTE

 

- Promover ações de proteção ao meio-ambiente;

- Promover a educação ambiental e a conscientização quanto a importância e preservação do meio ambiente;

- Criar mecanismos que contribuam para o controle da poluição ambiental;

- Implantar programa de arborização na sede e nos distritos municipais;

- Promover a expansão e preservação de áreas verdes;

        - Criar condições para a preservação dos mananciais de água;

        -  Implantar o Parque Guimarães Rosa;

Reformar e manter os parques do Município.


11 - AÇÃO SOCIAL

 

- Manter e promover a Assistência Social geral no Município;

- Desenvolver ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população carente;

- Construir, ampliar e reformar lavanderias comunitárias;

- Promover cursos de qualificação profissional;

- Manter o projeto Ronda Social;

- Promover campanhas e divulgação de eventos;

- Manter e desenvolver programas de apoio ao deficiente físico;

- Implantar o Centro de Triagem do Itinerante;

- Construir e implantar do albergue Municipal;

- Manter e desenvolver programas de apoio ao menor;

- Construir, ampliar, reformar e equipar unidades de atendimento ao menor;

- Desenvolver atividades de apoio e atendimento à Criança e ao Adolescente;

- Desenvolver programas sócio-educativo voltados para o menor, objetivando a socialização e a profissionalização;

- Implantar Conselhos da Criança e Adolescente;

- Implementar os fundos municipais de Ação Social da criança e adolescente;

- Apoiar o programa de bolsa escola;

- Desenvolver programas de apoio e assistência ao idoso.

 

 

12- SEGURANÇA E DIREITO DO CIDADÃO

 

Desenvolver atividades de defesa civil em caráter preventivo e em caso de emergência ou calamidade publica;

        - Promover a proteção dos bens, serviços e instalações do Município;

        -Promover atividades garantidoras do pleno exercício da cidadania e do                 respeito ao direito do cidadão;

       - Promover atividades e serviços de proteção e defesa do consumidor;

       - Implantar e Organizar a Guarda Municipal;
 

 

13 - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

      - Promover a expansão da oferta de infra-estrutura e serviços básicos, como           suporte ao desenvolvimento das atividades econômicas e sociais;

      - Implantar a Transmontes;

      - Implantar o Fundo de Transporte;

      - Ampliar e melhorar o sistema viário urbano e os serviços de transporte          coletivo;

- Melhorar as condições de tráfego no centro da cidade e das vias de acesso aos bairros;

         - Ampliar e adequar a sinalização horizontal e vertical da cidade;

         - Modernizar o sistema de controle e fiscalização do transito;

- Contratar Serviço de Consultoria na área de transporte;

- Promover a retirada da linha férrea do centro urbano, construir uma via expressa e um anel ferroviário;

- Promover a ampliação e melhorias no Sistema de Abastecimento d’água, Esgotamento Sanitário e Saneamento Geral;

- Retificar, canalizar e urbanizar cursos d’água;

- Criar condições para a implantação de estação de tratamento do esgoto sanitário;

- Promover a urbanização e humanização das áreas públicas;

- Ampliar rede de energia elétrica e iluminação pública;

- Ampliar a oferta e melhorar a qualidade das áreas de lazer, praças, parques e jardins;

- Ampliar e melhorar os serviços de cemitérios;

        - Expandir a oferta e melhorar a qualidade dos serviços de coleta de lixo e              limpeza urbana da cidade; 

        -  Viabilizar a terceirização da limpeza urbana;

- Adquirir máquinas, veículos e equipamentos para manutenção dos Serviços Urbanos.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 19 de julho de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal