Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MONTES CLAROS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.261/0001-17, com sede na Avenida Sidney Chaves, nº 447, Bairro Edgar Pereira, nesta cidade de Montes Claros – MG..
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 19 de julho de 2001.
Prefeito Municipal
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