LEI Nº 2.915, DE 19 DE JULHO DE 2001.

18/12/2019 - 09:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MONTES CLAROS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.261/0001-17, com sede na Avenida Sidney Chaves, nº 447, Bairro Edgar Pereira, nesta cidade de Montes Claros – MG..

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 19 de julho de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal