LEI Nº 2.918, DE 10 DE AGOSTO DE 2001.

18/12/2019 - 09:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina via pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua popularmente conhecida como “L”, localizada no Bairro São Judas I, nesta Cidade, passa a denominar-se, oficialmente, Rua Moacir Caldeira.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de Agosto de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal