LEI Nº 2.919, DE 17 DE AGOSTO DE 2001.

18/12/2019 - 09:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina logradouro público.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A praça localizada nas proximidades da rua: João F. Pimenta e antiga Escola Estadual Esteves Rodrigues no bairro cidade Santa Maria, nesta cidade de Montes Claros – MG., passa a denominar-se oficialmente “Praça Nilson Figueiredo Moreira”,

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de agosto de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal