LEI Nº 2.922, DE 29 DE AGOSTO DE 2001.

18/12/2019 - 09:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.818, DE 13 DE MARÇO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 2.818, de 13 de março de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - ..............................................................................

 

I – Uma área institucional de terreno, localizada no Bairro Canelas (Prolongamento), nesta Cidade, medindo 3082,00m² (três mil e oitenta e dois metros quadrados), com os seguintes limites: “Partindo do alinhamento da Rua “E” e o alinhamento da Av. “Q”, segue pelo alinhamento da dita Av. “Q” rumo a rua “D” a uma distância de 92,54m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua “D” na distância de 28,50m; deflete à direita com um ângulo de 90º e segue limitando com área de uso institucional na distância de 92,00m; deflete à direita com um ângulo de 90º e segue pelo alinhamento da rua “E” na distância de 38,50m, alcançando o ponto de origem desta descrição”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de agosto de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal