Institui a Campanha “FOGÃO ACESO” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha “Fogão Aceso” no Município, com o objetivo de oferecer gratuitamente nos bairros periféricos de Montes Claros – MG., o mínimo de 02 (duas) refeições (sopões) diárias às pessoas comprovadamente necessitadas.
Art. 2º - A Campanha será gerenciada pelas associações de bairros e entidades declaradas de utilidade pública, apoiada pelo empresariado municipal e com suporte técnico pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º - Os produtos necessários para a confecção dos “sopões” virão das hortas comunitárias, criadas pela Lei Municipal nº 1.435, de 18 de novembro de 1983, e realizadas nas sedes das Associações e Entidades responsáveis.
Art. 4º - As pessoas para terem direito às refeições deverão ser cadastradas pelas Entidades, residir no Município e comprovar que são verdadeiramente necessitadas, além de, comprometerem a prestar, se necessário, pelo menos um dia de serviço social gratuito para realização da Campanha.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua promulgação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de setembro de 2001.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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