LEI Nº 2.924, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 09:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Institui a Campanha “FOGÃO ACESO” e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a Campanha “Fogão Aceso” no Município, com o objetivo de oferecer gratuitamente nos bairros periféricos de Montes Claros – MG., o mínimo de 02 (duas) refeições (sopões) diárias às pessoas comprovadamente necessitadas.

 

Art. 2º - A Campanha será gerenciada pelas associações de bairros e entidades declaradas de utilidade pública, apoiada pelo empresariado municipal e com suporte técnico pela Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º - Os produtos necessários para a confecção dos “sopões” virão das hortas comunitárias, criadas pela Lei Municipal nº 1.435, de 18 de novembro de 1983, e realizadas nas sedes das Associações e Entidades responsáveis.

 

Art. 4º - As pessoas para terem direito às refeições deverão ser cadastradas pelas Entidades, residir no Município e comprovar que são verdadeiramente necessitadas, além de, comprometerem a prestar, se necessário, pelo menos um dia de serviço social gratuito para realização da Campanha.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua promulgação.

 

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de setembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal