Institui o Núcleo Municipal do Voluntário.
O povo do Município de Montes Claros, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Montes Claros – MG., o Núcleo Municipal do Voluntário.
Parágrafo Único – O núcleo ora criado, tem por objetivo cadastrar os voluntários do município, proporcionando condições de atuar em qualquer atividade conforme disponibilidade e aptidão.
Art. 2º - O Poder Executivo através do seu setor competente regulamentará e apoiará o funcionamento do referido núcleo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de setembro de 2001.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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