LEI Nº 2.926, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 09:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Institui o Núcleo Municipal do Voluntário.

 

O povo do Município de Montes Claros, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no município de Montes Claros – MG., o Núcleo Municipal do Voluntário.

 

Parágrafo Único – O núcleo ora criado, tem por objetivo cadastrar os voluntários do município, proporcionando condições de atuar em qualquer atividade conforme disponibilidade e aptidão.

 

Art. 2º - O Poder Executivo através do seu setor competente regulamentará e apoiará o funcionamento do referido núcleo.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de setembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal