Institui a Campanha Municipal Anual do Voluntário.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Municipal Anual do Voluntário.
§ 1º - A Campanha instituída por esta Lei será comemorada anualmente, do dia 01 ao dia 05 do mês de outubro de cada ano, com a participação de entidades civis legalmente constituídas, cujos trabalhos e objetivos sejam direcionados às campanhas de solidariedade e ações de assistência social, sempre em prol de programas de voluntariado.
§ 2º - No período previsto no parágrafo anterior, serão desenvolvidas atividades relativas ao voluntariado, palestras educativas e de incentivo à prática do voluntariado nas escolas públicas municipais, nos hospitais e maternidades públicas e conveniadas ao Sistema Único de Saúde, junto as instituições de assistência ao idoso, as unidades de ensino infantil municipais, e demais fundações e associações assistenciais, arrecadação e doação, às pessoas carentes, de gêneros diversos, como alimentos, vestuário e medicamentos.
Art. 2º - Dentro das atividades da campanha municipal anual do voluntário, será comemorado o Dia do Voluntário, sempre na data de 04 de outubro de cada ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de setembro de 2001.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024