LEI Nº 2.928, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 09:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina logradouro público.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se Trevo Ney de Souza Medeiros, o Trevo em construção na Avenida Mestra Fininha com Avenida Vicente Guimarães e José Corrêa Machado, nesta Cidade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de setembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal