LEI Nº 2.929, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 09:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina logradouro público.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A praça localizada nas confluências da rua Olímpio Guedes (antiga rua “24”) no bairro Morada do Sol e Av. José Corrêa Machado e a ponte sobre à Av. Mestra Fininha, passa a denominar-se oficialmente Praça dos Jatobás.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de setembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal